Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 1/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro findo

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 1/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «funcionará um secretário permanente com funções de apoio à mesma,» deve ler-se «funcionará um secretariado permanente com funções de apoio ao mesmo,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-17 - Decreto Regional 1/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria e estrutura na dependência directa da Presidência do Governo Regional o Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira (SRPCM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda