A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 4 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 16/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 16/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, onde se lê «ferroviário de mercadorias» deve ler-se «rodoviário de mercadorias».

No artigo 10.º, onde se lê «metropolitano e ascensor são aprovadas» deve ler-se «metropolitano, ascensor e por via fluvial, são aprovadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-23 - Decreto-Lei 16/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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