Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 12.ª Reunião Simultânea, em 2 de Julho de 1981, respectivamente, as Decisões n.os 8 e 3 de 1981, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.
Decision of the Council no. 8 of 1981
(Adopted at the 12th Simultaneous Meeting, on 2nd July 1981)
Amendment of lists A and B of annex B to the Convention
The Council, having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides:
1 - In section I of appendix 2 (list A) to annex B, the product description against customs tariff heading ex 35.07 shall be amended to read:
English text:
Prepared enzymes not elsewhere specified or included.
French text:
Enzymes préparées non dénommées ni comprises ailleurs.
2 - In section I of appendix 3 (list B) to annex B, the product description against customs tariff heading ex chapters 28-37 shall be amended to read:
English text:
Products of the chemical and allied industries, excluding sulphuric anhydride (ex 28.13), tannins (ex 32.01), essential oils, resinoids and terpenic by-products (ex 33.01), prepared enzymes not elsewhere specified or included (ex 35.07).
French text:
Produits des industries chimiques et des industries connexes, à l'exception de l'anhydride sulfurique (ex 28.13), des tanins (ex 32.01), des huiles essentielles, résinoïdes et sous-produits terpéniques (ex 33.01) et des enzymes préparées non dénommées ni comprises ailleurs (ex 35.07).
3 - In section I of appendix 3 (list B) to annex B, the product description and the origin rule against customs tariff heading ex 35.07 shall be amended to read:
English text:
Column 2:
Prepared enzymes not elsewhere specified or included.
Column 3:
Manufacture in which the value of the products used does not exceed 50% of the value of the finished product.
French text:
Column 2:
Enzymes préparées non dénommées ni comprises ailleurs.
Column 3:
Fabrication pour laquelle sont utilisés des produits dont la valeur n'excède pas 50% de la valeur du produit fini.
4 - The amendments provided for in this decision shall apply from 1st September 1981.
5 - The Secretary-General shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho n.º 8 de 1981
(Adoptada na 12.ª Reunião Simultânea de 2 de Julho de 1981)
Alteração às listas A e B do anexo B da Convenção
O Conselho, tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide:
1 - Na secção I do apêndice 2 (lista A) do anexo B, a designação da posição pautal ex 35.07 é alterada como segue:
Enzimas preparadas não especificadas.
2 - Na secção I do apêndice 3 (lista B) do anexo B, a designação das posições pautais ex capítulos 28-37 é alterada como segue:
Produtos das indústrias químicas e das indústrias conexas, com excepção do anidrido sulfúrico (ex 28.13), dos taninos (ex 32.01), dos óleos essenciais, resinóides e subprodutos terpénicos (ex 33.01) e das enzimas preparadas não especificadas (ex 35.07).
3 - Na secção I do apêndice 3 (lista B) do anexo B, a designação e a regra de origem relativas à posição pautal ex 35.07 são alteradas como segue:
(Coluna 2):
Enzimas preparadas não especificadas.
(Coluna 3):
Fabrico no qual são utilizados produtos cujo valor não exceda 50% do valor do produto acabado.
4 - As alterações que são objecto desta Decisão aplicam-se a partir de 1 de Setembro de 1981.
5 - O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Decision of the Joint Council no. 3 of 1981
(Adopted at the 12th Simultaneous Meeting, on 2nd July 1981)
Amendment of annex B to the Convention
The Joint Council, having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement, decides:
1 - Decision of the Council no. 8 of 1981 * shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1981
(Adoptada na 12.ª Reunião Simultânea de 2 de Julho de 1981)
Alteração do anexo B da Convenção
O Conselho Misto, tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo, decide:
1 - A Decisão do Conselho n.º 8 de 1981 * é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.
2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.