A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 49105, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exclui do regime florestal parcial e restitui à administração da Câmara Municipal da Batalha uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da Batalha, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Texto do documento

Decreto-Lei 49105

A Câmara Municipal da Batalha solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 75000 m2, incorporada no perímetro florestal da Batalha, submetido ao regime florestal pelo Decreto-Lei 44425, publicado no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 28 de Junho de 1962, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei 44425, publicado no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 28 de Junho de 1962, e restituída à administração da Câmara Municipal da Batalha uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da Batalha, com a superfície de 75000 m2, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal da Batalha proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/05/plain-248398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-28 - Decreto-Lei 44425 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial os baldios municipais do concelho da Batalha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda