Declaração , de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 23/1982, Série I de 1982-01-28.
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Data:
1982-01-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Resolução n.º 263/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 22 de Dezembro de 1981
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 263/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 22 de Dezembro de 1981, saiu com inexactidão no seu n.º 4, que assim se rectifica:
Onde se lê «Não declarar, com força obrigatória geral» deve ler-se «Declarar, com força obrigatória geral».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 12 de Janeiro de 1981. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-12-22 -
Resolução
263/81 -
Conselho da Revolução
Decide, relativamente ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/80/A, de 17 de Abril, não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 5.º e das alíneas a) n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da alínea b) do nº 2 do artigo 6.º.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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