Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No § 2.º, onde se lê «conforme o valor para a lei que estabelecer, em cada momento, esse dos bens a alienar» deve ler-se «conforme o valor dos bens a alienar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-12 - Decreto-Lei 5/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção aos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953. (Transferência e alienação dos imóveis do domínio público do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda