Declaração , de 8 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 338/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 338/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 10, onde se lê «nos termos da alínea c) do n.º 7.º» deve ler-se «nos termos da alínea c) do n.º 8.º».
No artigo 10.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Directores das GAT da região;» deve ler-se «Directores dos GAT da região;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483951.dre.pdf .
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