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Declaração , de 8 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 338/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 338/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 10, onde se lê «nos termos da alínea c) do n.º 7.º» deve ler-se «nos termos da alínea c) do n.º 8.º».

No artigo 10.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Directores das GAT da região;» deve ler-se «Directores dos GAT da região;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Decreto-Lei 338/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro (comissões de coordenação regional).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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