Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades, a Portaria 555/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de Julho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No distrito de Coimbra, onde se lê em repetição «Póvoa, Algaça, Santa Maria de Arrifana, Vila Nova de Poiares» deve ler-se «Moura Morta, Mucela, São José das Lavegadas, Vila Nova de Poiares».
No distrito de Faro, onde se lê «Monte Francisco, Monte Francisco, Castro Marim, Castro Marim» deve ler-se «Monte Francisco, Castro Marim, Castro Marim, Castro Marim».
No distrito de Leiria, onde se lê «Cintrão, Cintrão, Bombarral, Bombarral» deve ler-se «Cintrão, Bombarral, Bombarral, Bombarral».
No distrito de Viseu, onde se lê «Semitela, Leomil, Leomil, Moimenta da Beira» deve ler-se «Semitela, Aldeia de Nacomba, Leomil, Moimenta da Beira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.