Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 14/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Assembleia Regional dos Açores, o Decreto Regional 14/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo, linha 2, onde se lê «categoria de vila a freguesia» deve ler-se «categoria de vila a freguesias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1981. - Pelo Secretário-Geral, José Serra, Director dos Serviços Administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto Regional 14/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece medidas relativas à atribuição da categoria de vila a freguesias da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda