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Decreto Regional 14/81/A, de 13 de Julho

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Sumário

Estabelece medidas relativas à atribuição da categoria de vila a freguesias da Região.

Texto do documento

Decreto Regional 14/81/A

de 13 de Julho

Critérios para elevação de freguesias a vilas

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores, a atribuição da categoria de vila a freguesia da Região obedecerá, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Terem uma população não inferior a 2000 habitantes;

b) Terem 50% da população activa afecta aos sectores secundário e terciário;

c) Serem detentoras de notável passado histórico e artístico;

d) Possuírem desenvolvimento comercial, industrial e cultural manifestamente superior ao das freguesias vizinhas;

e) Disporem do indispensável saneamento básico.

Art. 2.º Independentemente de se verificarem os requisitos do artigo anterior, têm a categoria de vila todas as freguesias que forem sedes de concelho.

Art. 3.º - 1 - Compete à Assembleia Regional atribuir, por decreto regional, a categoria de vila a freguesias da Região.

2 - Nenhum projecto ou proposta de elevação de freguesia a vila poderá ser admitido sem que seja instruído com os elementos comprovativos dos requisitos exigidos pelo artigo 1.º e sem incluir a delimitação territorial.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 3 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/13/plain-8799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8799.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-08-27 - DECLARAÇÃO DD6484 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho de 1981, que estabelece medidas relativas à atribuição da categoria de vila a freguesias da Região.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 14/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1981

  • Tem documento Em vigor 2002-07-15 - Decreto Legislativo Regional 28/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Eleva a freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória (Ilha Terceira-Açores) à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-24 - Decreto Legislativo Regional 29/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho, e eleva as freguesias de Água de Pau, no concelho de Lagoa, das Capelas, no concelho de Ponta Delgada, da Praia, no concelho de Santa Cruz da Graciosa, de São Sebastião, no concelho de Angra do Heroísmo, e do Topo, no concelho da Calheta, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-04 - Decreto Legislativo Regional 17-A/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Eleva à categoria de vila a freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-01 - Decreto Legislativo Regional 11/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Elevação da freguesia de Porto Judeu à categoria de vila

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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