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Declaração , de 22 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 595/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 595/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Poderão beneficiar do subsídio referido no n.º 1.º os produtores:» deve ler-se «2.º Poderão beneficiar do subsídio referido no n.º 1.º os produtores:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-15 - Portaria 595/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado das Finanças, da Produção e da Transformação e Mercados

    Fixa um subsídio aos produtores ou associações de produtores de leite de ovelha ou de cabra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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