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Decreto-lei 49097, de 3 de Julho

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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1969, o empréstimo de 50000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, destinado às obras e instalações previstas no programa para 1969 do III Plano de Fomento.

Texto do documento

Decreto-Lei 49097

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 2 de Novembro de 1967, aprovou o plano de obras e instalações previstas nos portos do Douro e Leixões para o período de 1967-1973 e a correspondente cobertura financeira.

Esta prevê, além de autofinanciamento, o recurso a empréstimos por obrigações e da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Nestes termos:

Ouvida a Caixa Geral de Depósitos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para execução do programa de obras e instalações integrado no III Plano de Fomento é a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair, no ano de 1969, o empréstimo de 50000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e destinados às obras e instalações previstas no programa para 1969.

Art. 2.º As importâncias utilizadas por força do empréstimo previsto no artigo 1.º vencerão juros à taxa anual de 5 por cento e serão amortizadas juntamente com o pagamento dos juros em vinte prestações, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1969 e as restantes no último dia de cada um dos semestres seguintes.

§ 1.º Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do fundo de melhoramentos previsto no artigo 21.º, alínea a), do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948.

§ 2.º A Administração dos Portos do Douro e Leixões poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/03/plain-248379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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