Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 118/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5, onde se lê «serão reembolsáveis no prazo máximo de dez anos,» deve ler-se «serão reembolsáveis no prazo máximo de quinze anos,» e onde se lê «um período de diferimento de quatro anos,» deve ler-se «um período de diferimento de dois anos,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.