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Aviso , de 15 de Junho

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Sumário

Torna público que o Governo do Peru notificou ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em conformidade com a secção B (2) do artigo 1.º da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de que aquele Governo é parte, que, para fins das suas obrigações decorrentes da Convenção, as palavras «acontecimentos a ocorrerem antes de 1 de Janeiro de 1951», no artigo 1.º, secção A, deverão ser entendidas como significando «acontecimentos a ocorrerem na Europa ou noutras terras antes de 1 de Janeiro de 1951»

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 8 de Dezembro de 1980 o Governo do Peru notificou ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em conformidade com a secção B (2) do artigo 1.º da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, de que aquele Governo é parte, que, para fins das suas obrigações decorrentes da Convenção, as palavras «acontecimentos a ocorrerem antes de 1 de Janeiro de 1951», no artigo 1.º secção A, deverão ser entendidas como significando «acontecimentos a ocorrerem na Europa ou noutras terras antes de 1 de Janeiro de 1951».

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 20 de Maio de 1981. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, José Gregório Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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