Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regional 1/81/A, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «deputado que for indicado, por despacho» deve ler-se «deputado que for indiciado, por despacho».
No mesmo artigo, n.º 3, onde se lê «mandato de deputado à Assembleia da República» deve ler-se «mandato dos deputados à Assembleia da República».
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «desde que invoque motivo relevante e não o faça mais de uma vez» deve ler-se «desde que invocar motivo relevante e não o fazer mais de uma vez».
No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê «os originados por doença,» deve ler-se «os originados em doença,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.