Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretariado daquela Organização, em 30 de Abril de 1981, o instrumento de adesão por parte de Portugal à Convenção Universal sobre o Direito de Autor, revista em Paris em 24 de Julho de 1971 e aprovada para adesão pelo Decreto 140-A/79, de 26 de Dezembro.
A 5 de Maio de 1981 eram partes na referida Convenção os seguintes países:
Argélia, Austrália, Baamas, Bangladesh, Brasil, Bulgária, Camarões, Checoslováquia, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, El Salvador, Estados Unidos da América, França, Grã-Bretanha, Hungria, Itália, Japão, Jugoslávia, Marrocos, México, Mónaco, Noruega, Panamá, Polónia, Quénia, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Tunísia, Santa Sé, Senegal e Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 14 de Maio de 1981. - O Director-Geral - Adjunto dos Negócios Políticos, Francisco Mendes da Luz.