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Aviso , de 26 de Maio

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Sumário

Torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretariado daquela Organização, em 30 de Abril de 1981, o instrumento de adesão por parte de Portugal à Convenção Universal sobre o Direito de Autor

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretariado daquela Organização, em 30 de Abril de 1981, o instrumento de adesão por parte de Portugal à Convenção Universal sobre o Direito de Autor, revista em Paris em 24 de Julho de 1971 e aprovada para adesão pelo Decreto 140-A/79, de 26 de Dezembro.

A 5 de Maio de 1981 eram partes na referida Convenção os seguintes países:

Argélia, Austrália, Baamas, Bangladesh, Brasil, Bulgária, Camarões, Checoslováquia, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, El Salvador, Estados Unidos da América, França, Grã-Bretanha, Hungria, Itália, Japão, Jugoslávia, Marrocos, México, Mónaco, Noruega, Panamá, Polónia, Quénia, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Tunísia, Santa Sé, Senegal e Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 14 de Maio de 1981. - O Director-Geral - Adjunto dos Negócios Políticos, Francisco Mendes da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto 140-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para adesão, o texto da Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris a 24 de Julho de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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