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Declaração , de 13 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 586/80, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 586/80, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «das astes», deve ler-se «das hastes».

No artigo 17.º, onde se lê «Direcção-Geral de Finanças», deve ler-se «Inspecção-Geral de Finanças».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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