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Aviso , de 27 de Março

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Sumário

Torna público ter o representante de Portugal junto da UNESCO depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do secretariado daquela organização, em 8 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 de Dezembro de 1960 e aprovada para ratificação pelo Decreto 112/80, de 23 de Outubro de 1980.

A 16 de Janeiro de 1981 eram parte na referida Convenção os seguintes países:

França, Israel, República Centro-Africana, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Egipto, Libéria, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Cuba, Bulgária, Bielo Rússia, Ucrânia, Noruega, Koweit, Nova Zelândia, Checoslováquia, Benim, Costa Rica, Dinamarca, Argentina, Albânia, Hungria, Roménia, Polónia, Jugoslávia, Líbano, Mongólia, Filipinas, Guiné, Madagáscar, China, Malta, Países Baixos, Itália, Austrália, Peru, Indonésia, Serra Leoa, Panamá, Senegal, Suécia, Brasil, Vietname, Níger, República Federal da Alemanha, Irão, Marrocos, Uganda, Congo, Venezuela, Argélia, Espanha, Tunísia, Nigéria, Luxemburgo, Chipre, Maurícias, Suazilândia, Finlândia, Chile, Líbia, República Democrática Alemã, Arábia Saudita, Barbados, Jordânia, Iraque, República Dominicana, Tanzânia e Equador.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos 10 de Março de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Mendes da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Decreto 112/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 14 de Dezembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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