Aviso , de 20 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
-
Fonte: Diário da República n.º 66/1981, Série I de 1981-03-20.
-
Data:
1981-03-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo dos Países Baixos depositado o instrumento de aceitação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Dezembro de 1980, o Governo dos Países Baixos depositou junto do seu Ministério dos Negócios Estrangeiros o instrumento de aceitação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, com a reserva prevista no seu artigo 15.º Desta Convenção Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrará em vigor, com referência àquele país e às Antilhas Holandesas, em 1 de Março de 1981.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Fevereiro de 1981. - O Secretário-Geral, João Manuel Hall Themido.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483697.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2483697/aviso-de-20-de-marco