Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, a 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 142, sobre o papel da orientação profissional na valorização dos recursos humanos.
2 - Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países:
República Federal da Alemanha, Afeganistão, Argentina, Áustria, República Socialista da Bielo Rússia, Chipre, Cuba, Equador, Espanha, Finlândia, Guiné, Hungria, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Jordânia, Quénia, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Democrática da Alemanha, Reino Unido, Suécia, Suíça, Checoslováquia, Ucrânia e URSS.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.