Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto EFTA/Finlândia adoptou, em 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 6 de 1980, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
Decision of the Joint Council no. 6 of 1980
(Adoptada na 22.ª Reunião Simultânea em 18 de Dezembro de 1980)
Alteração do Anexo B da Convenção
The Joint Council,
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,
decides:
Decision of the Council no. 13 of 1980 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
(nota *) The text of Council Decision no. 13 of 1980 is attached at annex.
Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1980
(Adaptada na 22.ª Reunião Simultânea em 18 de Dezembro de 1980
Alteração do Anexo B daConvenção
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do Acordo, decide:
A Decisão do Conselho n.º 13 de 1980 (ver nota *) é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 13 de 1980 encontra-se em anexo.