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Portaria 24148, de 1 de Julho

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49067, que insere disposições destinadas a rever a doutrina do artigo 11.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto n.º 40591 (serviços de exames liceais).

Texto do documento

Portaria 24148

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 49067, de 19 de Junho de 1969.

Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/01/plain-248366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-19 - Decreto 49067 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Insere disposições destinadas a rever a doutrina do artigo 11.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto n.º 40591, que modifica os serviços de exames liceais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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