Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 68/80, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 255, de 4 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «Sem prejuízo do concurso cumulativo a outras» deve ler-se «Sem prejuízo do recurso cumulativo a outras».
No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê «nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º».
No artigo 31.º, n.º 4, onde se lê «a que se refere o número anterior» deve ler-se «a que se refere o n.º 2».
No artigo 32.º, onde se lê «as categorias de tesoureiro e de oficial administrativo» deve ler-se «as categorias de chefe de secção, de tesoureiro e de oficial administrativo».
No artigo 35.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «para a categoria de chefe de município de 3.ª ordem» deve ler-se «para a categoria de chefe de secretaria de município de 3.ª ordem».
No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 191-C/79, de 23 de Junho» deve ler-se «Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho».
No artigo 60.º, onde se lê «mediante decreto regional» deve ler-se «mediante decreto regulamentar regional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.