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Declaração , de 10 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 68/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 68/80, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 255, de 4 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «Sem prejuízo do concurso cumulativo a outras» deve ler-se «Sem prejuízo do recurso cumulativo a outras».

No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê «nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º».

No artigo 31.º, n.º 4, onde se lê «a que se refere o número anterior» deve ler-se «a que se refere o n.º 2».

No artigo 32.º, onde se lê «as categorias de tesoureiro e de oficial administrativo» deve ler-se «as categorias de chefe de secção, de tesoureiro e de oficial administrativo».

No artigo 35.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «para a categoria de chefe de município de 3.ª ordem» deve ler-se «para a categoria de chefe de secretaria de município de 3.ª ordem».

No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 191-C/79, de 23 de Junho» deve ler-se «Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho».

No artigo 60.º, onde se lê «mediante decreto regional» deve ler-se «mediante decreto regulamentar regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Decreto Regulamentar 68/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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