Portaria 24146, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1969, Série I de 1969-07-01.
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Data:
1969-07-01
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Secções desta página::
Fixa em 5000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.
Portaria 24146
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do
Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Obras Públicas, fixar em 5000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, 1 de Julho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/01/plain-248362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248362.dre.pdf .
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