Declaração , de 19 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 542/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1980
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 542/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «que deverão exigir, sempre que lhes seja solicitado,» deve ler-se «que deverão exibir, sempre que lhes seja solicitado,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483580.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2483580/declaracao-de-19-de-dezembro