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Declaração , de 19 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 542/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 542/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «que deverão exigir, sempre que lhes seja solicitado,» deve ler-se «que deverão exibir, sempre que lhes seja solicitado,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Decreto-Lei 542/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Define o regime legal relativo à instalação, funcionamento e fiscalização de lojas francas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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