Declaração , de 18 de Dezembro
De ter a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas deliberado considerar o seu vogal designado pela Assembleia Regional da Madeira, Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus, abrangido por incompatibilidade legal de funções por haver sido eleito deputado à Assembleia da República
Declaração
Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º da Lei 61/77, de 25 de Agosto, se declara que a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, reunida em 4 de Dezembro de 1980, deliberou considerar o seu vogal designado pela Assembleia Regional da Madeira, Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus, abrangido por incompatibilidade legal de funções por haver sido eleito, em 5 de Outubro de 1980, deputado à Assembleia da República, cargo que passou a exercer.
Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, 4 de Dezembro de 1980. - O Presidente da Comissão, Vasco de Almeida e Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483578.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-08-25 -
Lei
61/77 -
Assembleia da República
Cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, que funciona junto do Presidente da República, dispondo sobre a respectiva composição e estatuto e competências dos seus membros, assim como sobre o seu funcionamento.
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