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Declaração , de 18 de Dezembro

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Sumário

De ter a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas deliberado considerar o seu vogal designado pela Assembleia Regional da Madeira, Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus, abrangido por incompatibilidade legal de funções por haver sido eleito deputado à Assembleia da República

Texto do documento

Declaração

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º da Lei 61/77, de 25 de Agosto, se declara que a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, reunida em 4 de Dezembro de 1980, deliberou considerar o seu vogal designado pela Assembleia Regional da Madeira, Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus, abrangido por incompatibilidade legal de funções por haver sido eleito, em 5 de Outubro de 1980, deputado à Assembleia da República, cargo que passou a exercer.

Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, 4 de Dezembro de 1980. - O Presidente da Comissão, Vasco de Almeida e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-25 - Lei 61/77 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, que funciona junto do Presidente da República, dispondo sobre a respectiva composição e estatuto e competências dos seus membros, assim como sobre o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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