Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 17/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal, no pessoal técnico superior, onde se lê:
...
2 - Consultor jurídico, assessor principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - C, D, E ou G.
deve ler-se:
...
2 - Consultor jurídico assessor, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - C, D, E ou G.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.