Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 17/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 17/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro de pessoal, no pessoal técnico superior, onde se lê:

...

2 - Consultor jurídico, assessor principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - C, D, E ou G.

deve ler-se:

...

2 - Consultor jurídico assessor, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - C, D, E ou G.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto Regulamentar 17/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a estrutura orgânica e as atribuições do Instituto Português do Livro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda