Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 do corrente mês, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo chefe da repartição administrativa e dos serviços centrais ...», deve ler-se: «... pelo chefe da repartição administrativa dos serviços centrais ...»
No artigo 13.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... do Ministério Público e dos tribunais de menores ...», deve ler-se: «... do Ministério Público dos tribunais de menores ...»
No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê: «... para a categoria de auxiliar de educação.», deve ler-se: «... para a categoria de auxiliar técnico de educação.»
No mapa II, no «Pessoal técnico-profissional e administrativo», onde se lê:
147 - classe - (g) L, M ou N.
31 - Auxiliar técnico de educação - (h) N.
- Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
deve ler-se:
- classe - (g) L, M ou N.
147 - Auxiliar técnico de educação -(h) N.
31 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.