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Declaração , de 10 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 455/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 455/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... sob pena de lhe ser reduzida em 10% a percentagem ...», deve ler-se: «... sob pena de lhe ser reduzido em 10 a percentagem ...»

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... dos elementos carregados para o processo, ...», deve ler-se: «... dos elementos carreados para o processo, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto-Lei 455/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Concede benefícios fiscais relativos á importação de veículos automóveis pertencentes a emigrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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