Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 455/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... sob pena de lhe ser reduzida em 10% a percentagem ...», deve ler-se: «... sob pena de lhe ser reduzido em 10 a percentagem ...»
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... dos elementos carregados para o processo, ...», deve ler-se: «... dos elementos carreados para o processo, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.