Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 15 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «O quadro a que se refere o artigo 1.º ...», deve ler-se: «O quadro a que se refere o artigo 16.º ...»
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... no seu preenchimento, exercendo, ...», deve ler-se: «... no seu preenchimento, exercendo, ...»
No artigo 14.º, alínea a), onde se lê: «... nessa categoria e que tenham obtido ...», deve ler-se: «... nessa categoria e tenham obtido ...»
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «por concurso de provas práticas, ...», deve ler-se: «... por concurso de provas práticas, ...»
No artigo 28.º, alínea b), onde se lê: «... e a exames directos dos serviços e, ...», deve ler-se: «... e a exames directos aos serviços e, ...»
No artigo 29.º, onde se lê: «... da contadoria que lhe estiver confiada,...», deve ler-se: «... da contadoria que lhes estiver confiada, ...»
No artigo 47.º, n.º 4, onde se lê:
(((C. E. + C. O.)/2) + (C. E.))/4
deve ler-se:
(((C. E. + C. O.)/2) + (C. E.))/4
No artigo 48.º, n.º 1, onde se lê: «... será feito de acordo ...», deve ler-se: «... será feita de acordo ...»
No final do quadro do pessoal anexo ao diploma, onde se lê: «2 - Porteiro - S ou T», deve ler-se: «2 - Porteiro de 1.ª classe ou de 2.ª classe - S ou T».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.