A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 8 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 15 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «O quadro a que se refere o artigo 1.º ...», deve ler-se: «O quadro a que se refere o artigo 16.º ...»

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... no seu preenchimento, exercendo, ...», deve ler-se: «... no seu preenchimento, exercendo, ...»

No artigo 14.º, alínea a), onde se lê: «... nessa categoria e que tenham obtido ...», deve ler-se: «... nessa categoria e tenham obtido ...»

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «por concurso de provas práticas, ...», deve ler-se: «... por concurso de provas práticas, ...»

No artigo 28.º, alínea b), onde se lê: «... e a exames directos dos serviços e, ...», deve ler-se: «... e a exames directos aos serviços e, ...»

No artigo 29.º, onde se lê: «... da contadoria que lhe estiver confiada,...», deve ler-se: «... da contadoria que lhes estiver confiada, ...»

No artigo 47.º, n.º 4, onde se lê:

(((C. E. + C. O.)/2) + (C. E.))/4

deve ler-se:

(((C. E. + C. O.)/2) + (C. E.))/4

No artigo 48.º, n.º 1, onde se lê: «... será feito de acordo ...», deve ler-se: «... será feita de acordo ...»

No final do quadro do pessoal anexo ao diploma, onde se lê: «2 - Porteiro - S ou T», deve ler-se: «2 - Porteiro de 1.ª classe ou de 2.ª classe - S ou T».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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