Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Portaria 531/80, de 20 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa III:
No distrito de Castelo Branco, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No distrito de Coimbra, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No distrito de Lisboa, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No distrito de Portalegre, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No distrito do Porto, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No distrito de Santarém, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.