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Aviso , de 24 de Setembro

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Sumário

Torna público o Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, no dia 8 de Maio de 1980, o Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Agosto de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.

Agreement for Co-operation in the Field of Agriculture Between the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Republic of Portugal and the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Netherlands.

The Ministry of Agriculture and Fisheries of the Republic of Portugal and the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Netherlands have decided to conclude the following Agreement:

ARTICLE 1

Both Parties will, according to the laws and regulations in their respective countries, promote direct mutual co-operation in the fields of irrigation, soil survey and use, rural infrastructures, mechanization and rationalization of land and farm structures.

ARTICLE 2

The co-operation referred to in article 1 may take the following forms:

a) Assistance in agricultural development with respect to rural engineering activities and activities towards the rationalization of land and farm structures;

b) Strengthening of the technical and organizational structures, especially projects for irrigation schemes, including the reorganization of the structures of production;

c) Training of technical staff;

d) Studies of technical standards and processes, as well as methods, to be used in various activities, with especial reference to:

Land consolidation;

Drainage;

Rural road networks;

Survey and planning of soil utilization;

Soil improvement;

Interpretative soil mapping;

Enhancement of the rural landscape.

e) Field studies of technical and scientific interest to both countries.

ARTICLE 3

For the good functioning of the co-operation referred to in article 1, representatives of both Parties will meet at a high level once, or, if considered desirable, twice a year in each of the two countries alternately.

At these meetings the Parties will evaluate the achievements of past co-operation and will prepare the co-operation for the coming years. In this respect Parties will establish a one-year working plan for co-operation as mentioned in article 4.

ARTICLE 4

1 - For the implementation of the co-operation as referred to in articles 1 and 2, a one-year working plan for co-operation will be drawn up by the representatives of both Parties every year. To this end the Parties will send each other the proposals not later than sixty days before the day the working plan is to be established.

2 - The specific themes and scope of co-operation as well as the way of financing of the co-operation are to be stipulated in this plan.

3 - The working plan can be altered during the course of its validity upon agreement of both Parties.

ARTICLE 5

Disputable questions which may arise during the implementation of this Agreement are to be settled between the two Parties.

ARTICLE 6

1 - This Agreement is concluded for a period of one year, to be prolonged by another year each time if not denounced in writing by one of the two Parties at least three months before the expiry of the respective one-year period of the validity of this Agreement.

2 - This Agreement shall enter into force on the day of its signature.

Done on the 8th May, 1980, in two originals in the English language.

For the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Republic of Portugal:

José de Carvalho Cardoso.

For the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Netherlands:

(Assinatura ilegível.)

Plan for Co-operation in the Years 1980-1981 in the Field of Agriculture between the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Republic of Portugal and the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Netherlands.

Considering the provisions of the Agreement for Co-operation in the Field of Agriculture between the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Republic of Portugal and the Ministry of Agriculture and Fisheries of the Netherlands, signed at Lisbon on the 8th May, 1980, particularly article 4, both Parties have established the following working plan for cooperation in the year 1980-1981:

1 - The co-operation as referred to in articles 1 and 2 of the Agreement will be carried out as detailed in Annex 1.

2 - The financial aspects of the said co-operation will be carried out as follows:

a) The receiving Party shall cover the following costs connected with the training of technical staff and short-stay visits by specialists:

1) Accommodation costs;

2) Inland transport costs;

3) Daily expenses amounting to:

1000$00 in the Republic of Portugal;

50 HFL in the Netherlands;

b) The sending Party shall cover all other costs.

ANNEX I

1 - Proposals for in service training of Portuguese engineers in the Netherlands in flood protection and drainage.

1.1 - Dike reinforcement studies:

Assumptions;

Soil mechanical aspects;

Design;

Implementation.

Visits to projects, research institutes, government services:

Time - June 1980;

Contact - Landinrichtsdienst (LD);

Participants - Three.

1.2 - Operation and maintenance of drainage systems and dikes:

Dike talud protection, water level control of dike forelands, maintenance of canals and ditches, maintenance of roads, maintenance of pumping stations and sluices, programming and budgeting (annual).

Visits to projects and water authorities (including Zeeland):

Time - October/November 1980;

Contacts - LD and ILRI;

Duration - Thirty-five days;

Participants - Four.

2 - Soil science:

2.1 - Visit in order to get familiar with detailed hydropedological survey techniques of the Soil Survey Institute in Wageningen for project planning, particularly in land consolidation projects where drainage problems prevail:

Time - Early September/November;

Duration - Three months;

Contact - ILRI;

Participant - One agronomist.

2.2 - Training on land evalution and soil improvement:

Duration - Four weeks;

Contact - ILRI;

Participant - One agronomist.

3 - Feasibility studies:

3.1 - Mission of Portuguese economists to the Netherlands University of Agriculture, Department of Economic Development and ILRI in order to finalize the feasibility study on the Leziria Grande Project:

Time - Mid April/end June;

Contact - ILRI;

Participants - Two agronomists.

4 - Farm buildings and rural infrastructures:

4.1 - Training on farm buildings planning at the Farm Mechanization Institute and Farm Buildings (IMAG):

Duration - To be agreed upon;

contact - LD;

Participant - One agronomist, one architect or civil engineer.

4.2 - In service training on rural road networks, planning and the corresponding implementation:

Duration - To be agreed upon;

Contact - LD;

Participant - One civil engineer.

4.3 - Training on development of the rural landscape:

Duration -To be agreed upon;

Contact - LD;

Participant - One architect.

5 - Cartography:

5.1 - Training in survey and planning of land utilization in the Institute for Water Management Research (ICW), Wageningen:

Duration - Two or three months;

Contact - LD;

Participant - One agronomist.

6 - Exploratory mission in land consolidation:

Duration - One week;

Contact - LD;

Participants - Three.

7 - Missions to Portugal:

7.1 - Short-time missions in Portugal of one or more experts in projects of drainage and dikes to analyse the projects related with the improvement of Tejo Valley.

The dates of these visits should be fixed by the project development.

7.2 - Participation in a workshop on working methods and results of Leziria Grande Project.

7.3 - A three or four week mission in Portugal of an expert of ICW regarding the development of technical staff on land use survey and planning for project areas.

Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos.

O Ministério da Agricultura e Pescas de Portugal e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos decidiram firmar o Acordo seguinte:

ARTIGO 1.º

Ambas as Partes promoverão, de acordo com as leis e regulamentos em vigor nos seus respectivos países, a cooperação directa e recíproca nos domínios de regadio, cartografia dos solos e de utilização do solo, infra-estruturas rurais e mecanização e racionalização do uso da terra e das estruturas fundiárias.

ARTIGO 2.º

A cooperação referida no artigo 1.º pode assumir os aspectos seguintes:

a) Apoio ao desenvolvimento agrícola no que respeita às actividades de engenharia rural e à racionalização do uso da terra e das estruturas fundiárias;

b) Reforço das estruturas técnicas e orgânicas, designadamente projectos para aproveitamentos hidroagrícolas, incluindo a reorganização das estruturas de produção;

c) Aperfeiçoamento do pessoal técnico;

d) Estudo das normas e processos técnicos, bem como dos métodos a utilizar em várias actividades, nomeadamente:

Emparcelamento;

Drenagem;

Redes rodoviárias rurais;

Cartografia e planeamento da utilização dos solos;

Melhoramento dos solos;

Interpretação das cartas de solos;

Embelezamento da paisagem rural.

e) Estudos de campo de interesse técnico e científico para os dois países.

ARTIGO 3.º

Para assegurar o bom funcionamento da cooperação referida no artigo 1.º, representantes, a alto nível, das duas Partes encontrar-se-ão uma vez ou, se for conveniente, duas vezes por ano, alternadamente em cada um dos países.

Nestas reuniões as duas Partes avaliarão a cooperação realizada e prepararão a dos anos futuros. Para isso as duas Partes estabelecerão um plano de trabalho de cooperação com a duração de um ano, conforme mencionado no artigo 4.º

ARTIGO 4.º

1 - Para a efectivação da cooperação referida nos artigos 1.º e 2.º será elaborado pelos representantes de ambas as Partes um plano de trabalho de cooperação com a duração de um ano. Com este objectivo as Partes enviarão uma à outra as suas propostas com uma antecedência de, pelo menos, sessenta dias relativamente ao dia da conclusão do plano de trabalho.

2 - Os temas específicos e o âmbito da cooperação, bem como o modo do seu financiamento, serão estipulados no referido plano.

3 - O plano de trabalho pode ser modificado no decorrer da sua validade, com o consentimento de ambas as Partes.

ARTIGO 5.º

As discordâncias que possam surgir durante a execução deste Acordo devem ser resolvidas entre as duas Partes.

ARTIGO 6.º

1 - Este Acordo estabelece-se pelo período de um ano, sendo sempre prorrogável por mais um ano, se não for denunciado, por escrito, por uma das duas Partes, pelo menos três meses antes de caducar o respectivo período de validade.

2 - Este Acordo começará a vigorar no dia da sua assinatura.

Lavrado no dia 8 de Maio de 1980, em dois originais elaborados na língua inglesa.

Pelo Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa:

Pelo Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos:

Plano de Cooperação no Domínio da Agricultura nos Anos de 1980-1981 entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos.

Considerando as disposições do Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos, assinado em Lisboa no dia 8 de Maio de 1980, e designadamente o artigo 4.º, ambas as Partes estabeleceram o seguinte plano de trabalho de cooperação para o ano de 1980-1981:

1 - A cooperação referida nos artigos 1.º e 2.º do Acordo será efectivada conforme consta do anexo 1.

2 - Os aspectos financeiros da referida cooperação serão realizados do modo seguinte:

a) O país que recebe os técnicos suportará os custos a seguir referidos, relativos ao aperfeiçoamento do pessoal técnico e às visitas de curta duração realizadas por especialistas:

1) Despesas de alojamento;

2) Despesas de transporte dentro do território do país visitado;

3) Despesas diárias até ao montante de:

1000$00 no território da República Portuguesa;

50 HFL. no território dos Países Baixos.

b) O país que envia os técnicos cobrirá todos os outros custos.

ANEXO I

1 - Propostas de estágios de formação para engenheiros portugueses nos Países Baixos em matéria de protecção contra as inundações e drenagem:

1.1 - Estudos de reforço de diques:

Pressupostos;

Aspectos da mecânica dos solos;

Projectos;

Execução.

Visitas a projectos, institutos de investigação e serviços governamentais:

Data - Junho de 1980;

Contacto - Landinrichtsdienst (LD);

Participantes - Três.

1.2 - Operação e manutenção dos sistemas de drenagem e dos diques:

Taludes de protecção dos diques, contrôle do nível da água de diques exteriores, manutenção de canais e valas, manutenção de estradas, manutenção de estações de bombagem e comportas, programação e orçamento (anual).

Visitas às autoridades que elaboram os projectos e controlam as águas (incluindo Zeeland):

Data - Outubro/Novembro 1980;

Contactos - LD e ILRI;

Duração - Trinta e cinco dias;

Participantes - Quatro.

2 - Ciência do solo:

2.1 - Visita com o objectivo de tomar contacto com as técnicas de inquéritos hidropedológicos detalhados do Instituto de Inquéritos de Avaliação do Solo em Wageningen para planeamento de projectos, especialmente projectos de emparcelamento onde predominam problemas de drenagem:

Data - Início de Setembro/Novembro;

Duração - Três meses;

Contacto - ILRI;

Participante - Um agrónomo.

2.2 - Formação em avaliação da terra e melhoramento do solo:

Duração - Quatro semanas;

Contacto - ILRI;

Participante - Um agrónomo.

3 - Estudos de viabilidade:

3.1 - Missão de economistas portugueses na Universidade de Agricultura dos Países Baixos, Departamento do Desenvolvimento Económico e ILRI, com o objectivo de concluir o estudo da viabilidade do Projecto da Lezíria Grande:

Data - Meados de Abril/fins de Junho;

Contacto - ILRI;

Participantes - Dois agrónomos.

4 - Construções rurais e infra-estruturas rurais:

4.1 - Formação em planeamento de construções rurais no Instituto de Mecanização Agrícola e de Construções Rurais (IMAG):

Duração - A combinar;

Contacto - LD;

Participantes - Um agrónomo, um arquitecto ou engenheiro civil.

4.2 - Formação de técnicos em trabalhos de construção de estradas rurais, planeamento e correspondente execução:

Duração - A combinar;

Contacto - LD;

Participante - Um engenheiro civil.

4.3 - Formação no desenvolvimento da paisagem rural:

Duração - A combinar;

Contacto - LD;

Participante - Um arquitecto.

5 - Cartografia:

5.1 - Formação em inquéritos e planeamento da utilização da terra no Instituto de Investigação para a Utilização da Água (ICW), Wageningen:

Duração - Dois ou três meses;

Contacto - LD;

Participante - Um agrónomo.

6 - Missão exploratória para o estudo do emparcelamento:

Duração - Uma semana;

Contacto - LD;

Participantes - Três.

7 - Missões em Portugal:

7.1 - Missões de curta duração em Portugal de um ou mais especialistas em projectos de drenagem e diques para analisarem os projectos relativos ao melhoramento do vale do Tejo.

As datas destas visitas serão fixadas de acordo com o desenvolvimento do projecto.

7.2 - Participação num seminário sobre métodos de trabalho e os resultados do Projecto da Lezíria Grande.

7.3 - Uma missão de três ou quatro semanas em Portugal de um especialista do ICW para o aperfeiçoamento do pessoal técnico responsável pela cartografia e planeamento de utilização da terra das áreas dos projectos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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