Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 259/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 4, alínea b), onde se lê: «... aqueles que na referida data tenham completado ...», deve ler-se: «... aqueles que na referida data não tenham completado ...»
Nos estatutos, no artigo 4.º, alínea b), onde se lê: «... levando aos vários centros populacionais do País os espectáculos produzidos;», deve ler-se: «... levando aos vários centros populacionais alguns dos espectáculos produzidos;».
No artigo 27.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Aprovar os planos de actividade plurianais e financeiros;», deve ler-se: «Aprovar os planos de actividade plurianuais e financeiros;».
No artigo 39.º, onde se lê: «... e sem limite de tempo todas aquelas que tenham ...», deve ler-se: «... e sem limite de tempo todos aqueles que tenham ...»
No artigo 45.º, onde se lê: «O Teatro fica sujeito à tributação ou indirecta, nos termos gerais do direito fiscal», deve ler-se: «O Teatro fica sujeito à tributação directa e indirecta nos termos gerais do direito fiscal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.