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Declaração , de 15 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/80, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 259/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 4, alínea b), onde se lê: «... aqueles que na referida data tenham completado ...», deve ler-se: «... aqueles que na referida data não tenham completado ...»

Nos estatutos, no artigo 4.º, alínea b), onde se lê: «... levando aos vários centros populacionais do País os espectáculos produzidos;», deve ler-se: «... levando aos vários centros populacionais alguns dos espectáculos produzidos;».

No artigo 27.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Aprovar os planos de actividade plurianais e financeiros;», deve ler-se: «Aprovar os planos de actividade plurianuais e financeiros;».

No artigo 39.º, onde se lê: «... e sem limite de tempo todas aquelas que tenham ...», deve ler-se: «... e sem limite de tempo todos aqueles que tenham ...»

No artigo 45.º, onde se lê: «O Teatro fica sujeito à tributação ou indirecta, nos termos gerais do direito fiscal», deve ler-se: «O Teatro fica sujeito à tributação directa e indirecta nos termos gerais do direito fiscal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Decreto-Lei 259/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Transforma o Teatro Nacional de S. Carlos em empresa pública e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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