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Declaração , de 4 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o Decreto Regulamentar 32/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... permanente actualização sobre espectáculos, ...», deve ler-se: «... permanente actualização da legislação sobre espectáculos, ...»

No artigo 29.º, onde se lê: «1 - O director-geral, o subdirector-geral e o director de serviços técnicos têm direito a livre acesso ...», deve ler-se: «1 - O director-geral, o subdirector-geral e o chefe de divisão de inspecção têm direito a livre acesso ...»

No mapa anexo, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Decreto Regulamentar 32/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e definem as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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