Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 19/80, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1980, que altera, por ratificação, o Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 74.º, que a seguir se rectificam:
ARTIGO 74.º
(Vencimentos e remunerações)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O subsídio a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º é de montante correspondente a 15% da letra A para os assistentes e 10% da letra A para os assistentes estagiários.
6 - Os monitores perceberão uma gratificação de montante igual a 40% do vencimento dos assistentes estagiários.
Assembleia da República, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.