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Rectificação , de 16 de Julho

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Sumário

À Lei n.º 19/80 [alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária)]

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 19/80, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1980, que altera, por ratificação, o Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 74.º, que a seguir se rectificam:

ARTIGO 74.º

(Vencimentos e remunerações)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O subsídio a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º é de montante correspondente a 15% da letra A para os assistentes e 10% da letra A para os assistentes estagiários.

6 - Os monitores perceberão uma gratificação de montante igual a 40% do vencimento dos assistentes estagiários.

Assembleia da República, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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