A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

À Lei n.º 19/80 [alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária)]

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 19/80, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1980, que altera, por ratificação, o Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 74.º, que a seguir se rectificam:

ARTIGO 74.º

(Vencimentos e remunerações)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O subsídio a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º é de montante correspondente a 15% da letra A para os assistentes e 10% da letra A para os assistentes estagiários.

6 - Os monitores perceberão uma gratificação de montante igual a 40% do vencimento dos assistentes estagiários.

Assembleia da República, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda