A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 200-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 200-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

Director de serviços e outros cargos equiparados - 29800$00 - 32000$00.

deve ler-se:

Director de serviços e outros cargos equiparados - 20800$00 - 32000$00.

No quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º. onde se lê:

Chefe de serviços administrativos do grupo II e restante - 25300$00 - 26000$00.

deve ler-se:

Chefe de serviços administrativos do grupo II e restantes - 25300$00 - 27300$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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