Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 200-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
Director de serviços e outros cargos equiparados - 29800$00 - 32000$00.
deve ler-se:
Director de serviços e outros cargos equiparados - 20800$00 - 32000$00.
No quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º. onde se lê:
Chefe de serviços administrativos do grupo II e restante - 25300$00 - 26000$00.
deve ler-se:
Chefe de serviços administrativos do grupo II e restantes - 25300$00 - 27300$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.