Declaração
Declara-se que se verificam nos anexos ao Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, as inexactidões que a seguir se rectificam:
1 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas:
No artigo 28.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... ou que respeitar ...», deve ler-se: «... ou que respeitem ...»
No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê:
.. Vh = (V > 12)/(52 > N)...
deve ler-se:
.. Vh = (V x 12)/(52 x N)...
No artigo 31.º, n.º 4, onde se lê: «... normal ou extraordinário de trabalho ...», deve ler-se: «... normal ou extraordinário, de trabalho ...»
No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê: «... danos que lhe causarem ...», deve ler-se: «... danos que lhes causarem ...»
2 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas:
No artigo 7.º, onde se lê: «... devendo satisfazr ...», deve ler-se: «... devendo satisfazer ...»
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê: «A definição de pessoal dirigente bem como as gulamentares ...», deve ler-se: «As carreiras serão definidas por diplomas regulamentares ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 23 de Maio de 1980. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.