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Aviso , de 2 de Abril

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Sumário

Torna público que foram trocados em Berna, entre o embaixador de Portugal naquela capital e o chefe da Divisão de Direito Internacional Público do Departamento Federal Suíço dos Negócios Estrangeiros, os instrumentos de ratificação relativos ao Acordo Luso-Suíço sobre Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que no dia 14 de Fevereiro de 1980 foram trocados em Berna, entre o embaixador de Portugal naquela capital e o chefe da Divisão de Direito Internacional Público do Departamento Federal Suíço dos Negócios Estrangeiros, os instrumentos de ratificação relativos ao Acordo Luso-Suíço sobre Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares, assinado em Lisboa em 16 de Setembro de 1977, aprovado para ratificação pelo Decreto 102/79 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1979.

Segundo o disposto no seu artigo 12.º, o Acordo em apreço entrará em vigor no dia 14 de Maio de 1980.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Decreto 102/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre a Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares, cujo texto em português se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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