A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 55/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 42/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... as Portarias n.os 553/77 e 365/79, respectivamente de 8 de Setembro e 25 de Julho, ...», deve ler-se: «... as Portarias n.os 557/77 e 365/79, respectivamente de 8 de Setembro e 25 de Julho, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-15 - Decreto-Lei 42/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que as sociedades anónimas e em comandita por acções com sede em Portugal dêem obrigatoriamente publicidade no Boletim Oficial de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa a diversos factos e documentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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