Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

O quadro de pessoal anexo ao decreto-lei não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Quadro do pessoal da Direcção-Geral da Educação de Adultos, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 534/79.

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Ciência, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 534/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda