Declaração , de 6 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei 534/79, publicado no 9.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
O quadro de pessoal anexo ao decreto-lei não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Quadro do pessoal da Direcção-Geral da Educação de Adultos, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 534/79.
(ver documento original)
O Ministro da Educação e Ciência, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483327.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-31 -
Decreto-Lei
534/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.
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