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Declaração , de 20 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 149/79, de 29 de Dezembro, publicado no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Por ter sido inserto com inexactidão no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 do mês findo, novamente se publica o seguinte decreto, a que corresponde o n.º 149/79, de 29 de Dezembro:

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira por Acórdão de 6 de Junho de 1974 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Leiria (processo 7/74), que é substituída pela pena de sete meses e vinte e dois dias de prisão e, ainda esta, por multa à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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