Declaração
Por ter sido inserto com inexactidão no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 do mês findo, novamente se publica o seguinte decreto, a que corresponde o n.º 149/79, de 29 de Dezembro:
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira por Acórdão de 6 de Junho de 1974 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Leiria (processo 7/74), que é substituída pela pena de sete meses e vinte e dois dias de prisão e, ainda esta, por multa à razão de 100$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.