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Aviso , de 30 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o instrumento que torna aplicável às ilhas Falkland a Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 7 de Dezembro de 1979, o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento que torna aplicável às ilhas Falkland a Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal já é parte.

Aquele instrumento diplomático entrará em vigor, com referência àquele território britânico e suas dependências, em 25 de Janeiro de 1980, com a reserva de que as cartas rogatórias não podem ser redigidas em francês.

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Janeiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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