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Declaração , de 29 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 497/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 497/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «Compete à Direcção de Serviços de Manutenção e Património:», deve ler-se: «Compete à Direcção de Serviços de Manutenção do Património.».

No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê: «A Direcção dos Serviços de Manutenção e Património:», deve ler-se: «A Direcção dos Serviços de Manutenção do Património:»

No título do quadro, onde se lê: «... artigo 12.º», deve ler-se: «... artigo 11.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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