Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 497/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «Compete à Direcção de Serviços de Manutenção e Património:», deve ler-se: «Compete à Direcção de Serviços de Manutenção do Património.».
No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê: «A Direcção dos Serviços de Manutenção e Património:», deve ler-se: «A Direcção dos Serviços de Manutenção do Património:»
No título do quadro, onde se lê: «... artigo 12.º», deve ler-se: «... artigo 11.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.