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Declaração , de 23 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 643/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a Portaria 643/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... de financiamento, comercialização, custo do projecto e outros custos indirectos, que poderá exceder 23%;», deve ler-se: «... de financiamento, comercialização, custo do projecto e outros custos indirectos, que não poderá exceder 23%;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Portaria 643/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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