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Declaração , de 19 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 494/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 494/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, n.º 4 (l. 2), onde se lê: «... por eles condenado ...», deve ler-se: «... por elas coordenado ...».

No artigo 21.º, onde se lê: «... As dúvidas e casos omissos suscitados na vidos outros departamentos ...», deve ler-se: «... As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Ministro da Administração Interna, ouvidos outros departamentos ...».

No artigo 22.º, o diploma mencionado com o n.º 49364, é um decreto, e não um decreto-lei, como vem mencionado.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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