Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 494/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 4 (l. 2), onde se lê: «... por eles condenado ...», deve ler-se: «... por elas coordenado ...».
No artigo 21.º, onde se lê: «... As dúvidas e casos omissos suscitados na vidos outros departamentos ...», deve ler-se: «... As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Ministro da Administração Interna, ouvidos outros departamentos ...».
No artigo 22.º, o diploma mencionado com o n.º 49364, é um decreto, e não um decreto-lei, como vem mencionado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.