Declaração , de 16 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-B/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 374-B/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na verba 28.1 da lista III, onde se lê: «De pulso ou de bolso, de valor tributável superior a 2000$00;», deve ler-se: «De pulso ou de bolso, de valor tributável superior a 3000$00;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483277.dre.pdf .
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