Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 497/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «c) Prestar o apoio técnico-administrativo que for necessário ao Gabinete do Ministro e à Auditoria Jurídica, bem como a comissões e grupos de trabalho, nos termos definidos por despacho ministerial;», deve ler-se: «c) Prestar o apoio técnico-administrativo que for necessário ao Gabinete do Ministro e à Auditoria Jurídica, sem prejuízo da existência das suas secretarias de apoio privativas, que poderão ser integradas e chefiadas por funcionários judiciais, nos termos do respectivo estatuto, bem como a comissões e grupos de trabalho, nos termos definidos por despacho ministerial;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.