Aviso , de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público que o Governo da Argentina retirou uma reserva relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes
Aviso
Por ordem superior se torna público que, através de carta recebida pelo Secretário-Geral da ONU em 24 de Outubro de 1979, o Governo da Argentina declarou que retirava a reserva seguinte relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes:
A República Argentina reserva-se os direitos conferidos pela alínea c) do parágrafo 1.º (mastigação da folha de coca) e pela alínea e) do mesmo parágrafo [comércio do estupefaciente referido na alínea c) para os fins mencionados nesta].
A reserva ao parágrafo 2.º do artigo 48.º relativa à jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça é mantida.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 10 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483274.dre.pdf .
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