Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 445/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «90% para os trabalhadores com mais de duas e menos de seis (com três ou mais) pessoas a cargo;», deve ler-se: «90% para os trabalhadores com mais de duas e menos de seis a cargo;».
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «As percentagens fixadas no n.º 2 do presente artigo ...», deve ler-se: «As percentagens fixadas no n.º 1 do presente artigo ...»
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... regulamentares do prémio de reemprego serão ...», deve ler-se: «... regulamentares do prémio de colocação serão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.