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Declaração , de 24 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 392/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 392/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea b), onde se lê: «... qualquer pessoal, singular ou colectiva ...», deve ler-se: «... qualquer pessoa, singular ou colectiva ...»

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... imposta pela necessidade de corrigir uma desigualdade enquanto valor social.», deve ler-se: «... imposta pela necessidade de corrigir uma desigualdade de facto, bem como as medidas que visam proteger a maternidade enquanto valor social.»

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... da reclamação fundada em discrimnação.», deve ler-se: «... da reclamação fundada em discriminação».

No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê: «... direito à indemnização, ...», deve ler-se: «... direito a indemnização, ...»

No artigo 15.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... providências legislativas regulamentares e administrativas ...», deve ler-se: «... providências legislativas, regulamentares e administrativas ...»

No artigo 15.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... as remunerações que lhe correspondem; ...», deve ler-se «... as remunerações que lhes correspondem; ...»

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: « ...se impostos pela especificidade ...», deve ler-se: «... se impostas pela especificidade ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto-Lei 392/79 - Ministério do Trabalho

    Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Institui, junto do Ministério do Trabalho a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, definindo a sua composição, competências e funcionamento. Comete a fiscalização do disposto neste diploma a Inspecção do Trabalho e, fixa multas punitivas das violações nele contido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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