Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 392/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea b), onde se lê: «... qualquer pessoal, singular ou colectiva ...», deve ler-se: «... qualquer pessoa, singular ou colectiva ...»
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... imposta pela necessidade de corrigir uma desigualdade enquanto valor social.», deve ler-se: «... imposta pela necessidade de corrigir uma desigualdade de facto, bem como as medidas que visam proteger a maternidade enquanto valor social.»
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... da reclamação fundada em discrimnação.», deve ler-se: «... da reclamação fundada em discriminação».
No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê: «... direito à indemnização, ...», deve ler-se: «... direito a indemnização, ...»
No artigo 15.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... providências legislativas regulamentares e administrativas ...», deve ler-se: «... providências legislativas, regulamentares e administrativas ...»
No artigo 15.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... as remunerações que lhe correspondem; ...», deve ler-se «... as remunerações que lhes correspondem; ...»
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: « ...se impostos pela especificidade ...», deve ler-se: «... se impostas pela especificidade ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.